Controle maior sobre produtos químicos: o que muda
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. Entenda as novas regras.
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. Entenda as novas regras.
Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O que muda com a nova instrução normativa?
O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também será usado para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Obrigações para empresas e profissionais
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Na prática, quem não movimenta nada também precisa enviar o mapa. Isso amplia a capacidade de rastreamento das operações e a fiscalização dos órgãos responsáveis.
Fiscalização e inspeções
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.
A fiscalização não se limita ao papel. A norma autoriza visitas técnicas e a verificação física dos estoques, o que tende a reduzir brechas para desvios.
Infrações e sanções previstas
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. Entre as infrações estão:
- Falta de cadastro ou licenciamento
- Omissão de informações obrigatórias
- Realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
- Importação ou exportação sem permissão prévia
- Adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
O que a norma revoga?
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Com isso, passa a valer um único marco regulatório para o setor, com regras mais claras e instrumentos de controle mais rígidos.
Por que isso importa?
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
Para quem atua com produtos químicos controlados, a recomendação é revisar os processos internos e garantir que o cadastro e as licenças estejam em dia. Quem já opera no setor sabe que o controle sempre existiu, mas agora ele fica mais estruturado e com prazos definidos.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo para enviar os Mapas Mensais de Controle?
O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
O que acontece em caso de reincidência?
A norma prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
A nova norma revoga quais regras?
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Onde a medida foi publicada?
A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.