Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia
Consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como registrar a ocorrência, os prazos e os documentos necessários, com orientações do Procon-RJ e da SEDCON.
Consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como registrar a ocorrência, os prazos e os documentos necessários, com orientações do Procon-RJ e da SEDCON.
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
Para pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia, o consumidor deve contatar a concessionária, registrar a ocorrência com data, hora e duração do evento, e informar os equipamentos danificados com marca, modelo e tempo de uso. A concessionária tem prazos para análise e resposta, podendo consertar, substituir ou indenizar.
Primeiro passo: registrar a ocorrência na concessionária
O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio e fazer o registro da ocorrência. O consumidor deve guardar todos os protocolos de atendimento.
Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor deve informar a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou o evento. Também deve informar os equipamentos danificados, com marca, modelo e tempo de uso.
Prazos para análise e resposta da concessionária
Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.
Como é feito o ressarcimento
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias. A concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.
Romero reforçou que o ressarcimento pelo prejuízo pode ocorrer de diferentes formas, sempre a critério da concessionária, dentro das opções previstas.
Direito a indenização por alimentos e medicamentos estragados
No caso de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante registrar todo o ocorrido com fotografias ou filmes dos produtos deteriorados.
O consumidor deve guardar recibos e notas fiscais. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária solicitando o ressarcimento. Caso não obtenha êxito, pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ.
Documentos necessários para formalizar a queixa
Para formalizar a reclamação, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso: protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Romero sustentou a necessidade de comprovar o vínculo entre a interrupção ou falta de energia e o prejuízo decorrente do evento.
O que não fazer com o equipamento danificado
O diretor jurídico aconselhou que os consumidores não descartem o equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se autorizados pela concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou.
Prazo para solicitar o ressarcimento
O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Romero aconselhou, entretanto, que o consumidor faça isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.
Quando buscar a SEDCON ou o Procon-RJ
Se a concessionária não responder ou não aceitar a reclamação, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa. Para isso, deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a concessionária analisar o pedido?
Para equipamentos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais, em até dez dias.
Em quanto tempo a concessionária responde?
Até 15 dias, se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, até 30 dias.
Como é feito o ressarcimento?
Por conserto, substituição do equipamento, pagamento do conserto ou indenização em dinheiro, em até 20 dias após a aceitação do pedido.
Posso ser indenizado por alimentos estragados?
Sim, desde que o consumidor tenha registro do ocorrido, como fotografias e notas fiscais, e comprove o vínculo com a falta de energia.
Posso consertar o equipamento por conta própria?
Não, a menos que a concessionária autorize. Ela tem o direito de verificar o equipamento para confirmar o dano.
Qual o prazo máximo para pedir o ressarcimento?
Até cinco anos após o dano, mas o Procon-RJ recomenda fazer o pedido o quanto antes.
direitos do consumidor em apagões como registrar reclamação no Procon