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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

ResumoProcon-RJ e Sedcon orientam consumidores fluminenses sobre ressarcimento por danos em aparelhos eletrônicos e perda de alimentos decorrentes do vendaval de quarta-feira (29). O procedimento exige registro de ocorrência, fotos dos equipamentos danificados e notas fiscais. Prazos legais variam conforme a concessionária de energia, com solicitação formal à empresa antes de acionar órgãos de defesa do consumidor.

Consumidores do Rio que tiveram aparelhos danificados ou alimentos perdidos após o vendaval de quarta-feira (29) podem pedir ressarcimento. Sedcon e Procon-RJ orientam sobre prazos e documentos necessários.

Jonas Ribaldo Jonas Ribaldo · Repórter de economia
· · 3 min de leitura
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Foto: Imagem ilustrativa · TNT Web

Consumidores do Rio que tiveram aparelhos danificados ou alimentos perdidos após o vendaval de quarta-feira (29) podem pedir ressarcimento. Sedcon e Procon-RJ orientam sobre prazos e documentos necessários.

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão orientando consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia causada pelos fortes ventos no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para pedir o ressarcimento, o consumidor deve registrar o pedido junto à concessionária responsável pelo fornecimento, informando a data e o horário aproximado da ocorrência. Também é preciso identificar o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte nem conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.

Quais documentos guardar para pedir ressarcimento

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que comprovem o dano. Esses registros são essenciais para sustentar o pedido junto à distribuidora.

Prazos para ressarcimento: o que diz a Aneel

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição ou pagamento de indenização.

Impacto do vendaval no fornecimento de energia

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light seguiam sem energia. Na quarta-feira (29), quando os ventos passaram de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede estão na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

Onde buscar ajuda se houver dificuldade

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. como reclamar no procon

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir ressarcimento por dano elétrico?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária, contados da data do dano.

Quais documentos são necessários para o pedido?

Notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos, protocolos de atendimento e qualquer documento que comprove o dano e o equipamento.

Em quanto tempo a concessionária deve analisar o pedido?

A verificação do equipamento deve ocorrer em até 1 dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para outros aparelhos. O resultado é informado em até 15 ou 30 dias, dependendo do caso.

O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

O consumidor pode procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação.

O ressarcimento pode ser em dinheiro?

Sim, a concessionária pode optar por conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização, conforme a regulamentação da Aneel.

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