Anac: novas regras para passageiros indisciplinados
Resolução Anac nº 800/2026 entrou em vigor e prevê suspensão do embarque em voos domésticos por até 12 meses, além de multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.
Resolução Anac nº 800/2026 entrou em vigor e prevê suspensão do embarque em voos domésticos por até 12 meses, além de multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.
Começaram a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A punição pode chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração. A norma que sustenta a mudança é a Resolução Anac nº 800/2026. Para atos graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela agência é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
A fiscalização não depende apenas da agência. Companhias aéreas e operadores aeroportuários podem adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina: advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte pode ser interrompido.
A penalidade é aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deve comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa. Para que a suspensão funcione na prática, as empresas aéreas compartilharão entre si as informações necessárias para identificar passageiros suspensos.
O desenho da regra segue uma lógica de responsabilidade distribuída: quem opera o voo aplica a punição, mas quem coordena o sistema é a Anac. É um modelo que já existe em outros setores regulados, como o de transporte rodoviário interestadual, onde o operador também acumula funções de fiscalização imediata. A diferença é o alcance: no caso da aviação, a suspensão pode inviabilizar deslocamentos domésticos por um ano inteiro.
Para o passageiro, o efeito prático é claro. Uma discussão a bordo ou uma recusa a seguir orientações de segurança pode deixar de ser apenas um constrangimento e virar um registro que trava embarques futuros. A companhia comunica, o passageiro se defende, e a multa entra em processo administrativo. Quem viaja com frequência a trabalho sente o impacto no calendário, não só no bolso.
direitos do passageiro em caso de atraso de voo
A regra vale para voos domésticos. Passageiros que operam em rotas internacionais seguem regras próprias do país de destino e de acordos de aviação civil, que não foram alterados por esta resolução.
O que ainda não está claro é o ritmo de aplicação. A norma prevê o compartilhamento de informações entre companhias, mas não detalha prazos ou formato desse intercâmbio. Na prática, a eficácia da suspensão depende de as empresas conseguirem cruzar dados de forma rápida o suficiente para barrar um embarque no balcão.
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