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PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

ResumoA Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram portaria conjunta que restringe abordagens policiais nas Eleições Gerais de 2026 a situações de risco concreto. Bloqueios em rodovias federais durante o período eleitoral devem ser previamente comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme as novas diretrizes.

Portaria conjunta da PRF e do TSE define regras para a atuação policial nas Eleições Gerais de 2026. Abordagens ficam restritas a situações de risco concreto e bloqueios em rodovias federais precisam ser comunicados ao TRE.

Dani Travassos Dani Travassos · Jornalista de geral
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PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Foto: Imagem ilustrativa · TNT Web

Portaria conjunta da PRF e do TSE define regras para a atuação policial nas Eleições Gerais de 2026. Abordagens ficam restritas a situações de risco concreto e bloqueios em rodovias federais precisam ser comunicados ao TRE.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores.

A abordagem de veículos fica restrita a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas". Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

As novas regras vêm após episódios registrados no segundo turno de 2022. Naquele ano, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

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